Pedido de Informações
Júri e Atas
1. As propostas são analisadas e avaliadas por um Júri, com a seguinte constituição: a) A Subdiretora-Geral do INA, que preside; b) Um representante da Divisão de Comunicação e Relações Públicas do INA; c) Um representante da Direção de Serviços de Formação e Inovação na Aprendizagem do INA; d) Um representante da ENTRAJUDA; e) Um representante da Câmara Municipal de Lisboa. |
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2. O Júri reúne e delibera com a presença da maioria dos seus membros, sendo um deles o Presidente. |
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3. O Júri delibera por maioria simples de votos, detendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate. |
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4. O Júri pode decidir não selecionar qualquer entidade caso as candidaturas apresentadas não cumpram os requisitos do presente Regulamento ou não evidenciem a qualidade e sustentabilidade desejadas. |
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5. As deliberações do Júri são registadas em ata a publicitar no site do INA, até ao dia 25 de março. |
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(art.º nº5 do Regulamento) |
Consulte a Ata da reunião final de avaliação (20 março 2015)
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