Pedido de Informações
Relatório de Gestão da Formação – RGF 2017
De acordo com o Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, o INA tem a responsabilidade de assegurar a elaboração do relatório da formação profissional, a partir da informação comunicada pelas entidades da Administração Pública Central.
Saiba quais são os trabalhadores abrangidos pelo reporte. Aceda aqui
Estando, ainda , a decorrer a fase de adaptação do processo de reporte, nomeadamente, o desenvolvimento da plataforma digital, previram-se mecanismos transitórios de reporte da formação realizada em 2017 (cfr. artigo 29º):
Relatório de Gestão da Formação. Mais Informações
Informa-se os órgãos e serviços da Administração Pública, abrangidos pelo reporte da formação profissional realizada em 2017, que o prazo para a comunicação dos dados de formação relativos a este ano, foi prorrogado até 30 de setembro.