INA passa a Instituto Público
Foi publicado a 15 de março o decreto-lei n.º 19/2021, que “altera o modelo de ensino e formação na Administração Pública” e que “cria o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.)”.
Este documento destaca a importância de “reforçar a qualificação, formação e capacitação dos trabalhadores da Administração Pública” através da criação do INA enquanto instituto público dotado de atribuições de ensino e formação ao nível da Administração Pública, “com personalidade jurídica própria” e “autonomia administrativa, financeira e patrimonial”.
O decreto-lei n.º 19/2021 prevê, ainda, “a possibilidade de constituição de colaborações e parcerias entre o INA, I. P., e instituições de ensino superior e do sistema científico e tecnológico com larga experiência no ensino da Administração Pública”; e sublinha “a necessidade de promoção de formação inicial, contínua e de especialização dos quadros e dirigentes da Administração Pública”.
Decreto-lei n.º 19/2021 | Download.
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16 de março 2020