COVID-19: INA define Medidas Preventivas
O INA definiu o seu Plano de Contingência – Infeção por SARS – CoV-2 (COVID 19), onde se estabelecem as principais linhas de orientação a seguir pelos trabalhadores e dirigentes.
Atendendo ao Despacho n.º 2836-A/2020, de 2 de março de 2020, bem como às Medidas Extraordinárias de Contenção e Mitigação do Coronavírus, resultantes do Conselho de Ministros de 12 de março de 2020, a Diretora-Geral do INA determina:
- A suspensão das atividades que envolvam contacto com o público, quando implicam a presença de grupos em espaços fechados, designadamente:
- Formação presencial,
- Conferências e outros eventos de divulgação,
- Workshops e
- aplicação de métodos de seleção em procedimentos com alguma escala;
- O recurso ao teletrabalho para os trabalhadores e dirigentes que consigam, através desse regime, desempenhar as suas funções mantendo iguais níveis de efetividade.
Estas medidas produzem efeito a partir de 16 de março de 2020 e serão reavaliadas, oportunamente.
Descarregue aqui os seguintes documentos: