Novo Regime da Formação Profissional da A.P.
O Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro, incorpora um novo paradigma de gestão de competências e do conhecimento na Administração Pública (A.P.), alçando a formação profissional como instrumento estratégico da modernização e transformação da A.P., bem como de valorização de quem faz a diferença nas organizações: as pessoas.
Neste diploma, cabe destacar:
- A propositura de áreas estratégicas de formação, entendidas como os domínios que decorrem da necessidade de capacitar a Administração Pública para a boa governação e gestão pública, promovendo a elevação dos respetivos níveis de competências;
- O reforço da formação como elemento central para a capacitação institucional e humana da Administração Pública, adotando uma perspetiva ampla dos processos de aprendizagem que incluem a aprendizagem formal, não formal e informal;
- A criação de padrões de referência para o mercado da formação, através da delimitação e divulgação de referenciais de formação para as áreas estratégicas, no quadro legal e institucional vigente de regulação e certificação da formação e dos agentes formativos;
- A dinamização do mercado da formação profissional, ao estimular e orientar a oferta formativa das diferentes entidades formadoras existentes;
- A promoção de uma maior articulação entre a formação e o ciclo de gestão, os objetivos e a avaliação de desempenho dos órgãos, serviços, dirigentes e trabalhadores da Administração Pública;
- A criação de uma nova estrutura de governação, em que se reforçam os mecanismos de articulação horizontal e vertical do sistema de formação profissional;
- A clarificação do papel do INA, enquanto entidade coordenadora do sistema de formação profissional, nomeadamente ao nível do desenho da política de formação profissional e dos mecanismos para a sua gestão, promovendo um acerto dinâmico entre a oferta formativa e as necessidades efetivas da Administração Pública.
Aceda aqui ao Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro.