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Nova Portaria: Formação Dirigentes

Formacao dirigentesFormação Avançada Dirigentes da Administração Pública: nova regulação em Portaria.

 Foi publicada a Portaria n.º103/2023, de 12 de abril, que visa atualizar os cursos adequados à formação de dirigentes e trabalhadores que pretendam exercer funções de direção e liderança de equipas na Administração Pública.

A criação destas novas formações surge no contexto da alteração do modelo de ensino e formação no seio da Administração Pública e da Portaria n.º 669/2022, de 7 de setembro, em que, entre outras medidas, foi criado o consórcio «Formação Avançada para a Administração Pública» (Consórcio FA>AP) que tem trabalhado a matéria.

A Portaria, que entrou em vigor no dia 13 de abril, delimita quatro novos cursos:

  • FA>AP para Dirigentes Superiores, que tem como objetivo desenvolver competências de liderança e de gestão estratégica na Administração Pública. Conta com um mínimo de 76 horas de contacto da componente letiva e um mínimo de oito horas de coaching executivo.
  • FA>AP para Dirigentes Intermédios, que visa desenvolver competências de liderança e de gestão operacional na Administração Pública. A formação terá um mínimo de 120 horas de contacto da componente letiva, um mínimo de 28 horas de trabalho de projeto e um mínimo de oito horas de tutoria.
  • FA>AP para Atualização de Dirigentes, que pretende desenvolver competências de nível avançado em domínios específicos e implementar e/ou garantir a implementação de iniciativas, programas, estratégias e políticas públicas. Terá um mínimo de 20 horas de contacto da componente letiva, um mínimo de 20 horas de participação em comunidades de prática e de um mínimo de 20 horas de frequência de unidades curriculares de 2.º/3.º ciclo em instituições de ensino superior.
  • FA>AP para Futuros Dirigentes, para desenvolvimento das competências necessárias para preparação/construção de um perfil que vise o exercício de funções de liderança. Conta com um mínimo de 110 horas de contacto da componente letiva.

Nos termos das respetivas normas transitórias, os cursos substituem os cursos CAGEP, FORGEP, CADAP e CAT- Futuros Líderes.

Sem prejuízo das normas transitórias, à oferta formativa que decorra da Portaria será dada devida publicitação no site do INA.
Terão início primeiro os Cursos FA> Dirigentes superiores e FA > Dirigentes Intermédios e apenas posteriormente os restantes.

Para aceder à Portaria n.º103/2023, de 12 de abril, clique aqui.

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 Publicado a 19 de abril 2022